Direito Previdenciário como única área de atuação
ANDREIA RIBEIRO — SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é um escritório sediado em Gurupi, no estado do Tocantins, dedicado exclusivamente ao Direito Previdenciário.
O trabalho abrange a orientação e a representação de segurados em requerimentos administrativos junto ao INSS e em demandas judiciais, bem como a análise de vínculos, contribuições e tempo de contribuição para fins de planejamento previdenciário.
O atendimento é prestado presencialmente na sede do escritório e, quando apropriado, por meios remotos, observados o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Benefícios e matérias atendidas
Aposentadorias
Por idade, por tempo de contribuição, especial e da pessoa com deficiência, nas regras vigentes e de transição.
Benefícios por Incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Benefício Assistencial — BPC/LOAS
Benefício de prestação continuada à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.
Pensão por Morte
Habilitação de dependentes e discussão de qualidade de segurado e dependência econômica.
Salário-Maternidade
Requerimento e defesa do benefício para seguradas urbanas, rurais e contribuintes individuais.
Revisões e Planejamento
Revisão de benefícios concedidos e análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como o escritório conduz o trabalho
Análise documental
Leitura do CNIS, da carteira de trabalho e dos documentos previdenciários para identificar vínculos, períodos e contribuições.
Via administrativa
Requerimento junto ao INSS, acompanhamento do processo e resposta a exigências e perícias, quando cabível.
Via judicial
Propositura da ação quando a via administrativa não atende ao direito do segurado, com acompanhamento até o desfecho.
Sede e canais de atendimento
Endereço
Av. Amazonas, nº 1171
Quadra 65, Lote 05
Gurupi — TO
CEP 77403-030
Telefone e WhatsApp
Horário
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00